Relator no STJ dá voto favorável à união de casal homossexual no Rio
Um pedido de vista interrompeu nesta terça-feira (21/8) no STJ (Superior Tribunal de Justiça) a análise de um recurso especial em que um casal de homossexuais de São Gonçalo (RJ) pede que seja reconhecida sua união estável desde 1988. Até o momento, o relator do caso, ministro Antônio de Pádua Ribeiro, votou para que o pedido possa ser analisado em primeira instância. Para ele, não há impedimento jurídico à análise.
De acordo com o STJ, faltam votar os ministros Aldir Passarinho Junior e Massami Uyeda, além do que pediu vista para rever a questão, o ministro Fernando Gonçalves.
Para o ministro Pádua Ribeiro, só existe impossibilidade jurídica de um pedido quando há expressa proibição legal.
Depois de analisar diversos dispositivos, o relator disse não ter encontrado nenhuma vedação ao reconhecimento de união estável entre pessoas do mesmo sexo. A legislação só se refere a casais de sexo oposto.
ACHO UM AVANÇO
JAH PODEMOS
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DO
DIRCEU
DELUDIO
AI QUE ODIO
E AFINS
BEM VINDO AO PARAISO
XUXU
O caso
Os autores do recurso, um agrônomo brasileiro e um canadense, professor de inglês, entraram com a ação de reconhecimento da união na 4ª Vara de Família de São Gonçalo, alegando que vivem como casal, de forma duradoura, contínua e pública, há quase 20 anos.
Eles apresentaram comprovantes de aquisição em conjunto de um imóvel, passagens aéreas para o mesmo destino, comprovantes de contas bancárias, ações e aplicações financeiras conjuntas, pedindo o reconhecimento judicial de sua condição de casal, para todos os efeitos legais.
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido, argumentando faltar previsão legal para a hipótese. A sentença considerou que a palavra “casal” tem sua utilização restrita e reservada a um arranjo que vincula, de alguma forma, homem e mulher.
Para extinguir o processo, o magistrado fluminense citou o Código Civil, a Constituição Federal e a Bíblia que, segundo ele, condena de forma veemente o homossexualismo.
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